Pix será cobrado? Sim! Saiba quanto vai custar (em 2023)

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Pix será cobrado? Sim! Saiba quanto vai custar (em 2023)

Sim, já existem situações onde o Pix será cobrado, mas isso vai depender do tipo de atividade em que está sendo utilizado e quem está utilizando. Já o valor, ficará a critério da instituição financeira ou de pagamento onde o cliente estiver operando.

Afinal, o PIX será cobrado?

De acordo com o Banco Central do Brasil, somente podem ser cobrados os usos em atividades comerciais do Pix, nisso se incluem as pessoas físicas e jurídicas que poderão ser alvo de taxação direta. Porém, como a cobrança é uma opção de cada instituição financeira, ou seja, cada estabelecimento financeiro pode criar suas próprias normas de cobrança.

Cobrança de Pix para Pessoas físicas

Para pessoas físicas, o Pix é gratuito na maioria dos casos, como transferências ou pagamentos de contas, entretanto poderá ser cobrado em dois casos: quando recebe recursos via PIX para o pagamento relativo a venda de serviços ou produtos, ou seja, está fazendo uso comercial do pix e ou na utilização canais presenciais ou o telefone para a realização do PIX.

O que é classificado como atividade comercial?

Para ser classificado como atividade comercial a transação precisa ser enquadrada em uma das regras abaixo:

  • recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
  • recebimento com QR Code dinâmico;
  • recebimento com PixQR Code dinâmico;
  • recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  • recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Cobrança de Pix para Pessoas jurídicas

Em relação às pessoas jurídicas, as empresas da área de finanças ou instituições financeiras de pagamento que usam o PIX, poderão utilizar o sistema cobrando tarifas tanto do cliente que paga, quanto da parte recebedora.

Sendo assim, focando no objetivo de poder viabilizar o uso de novas tecnologias de pagamentos e aproveitar a tecnologia de novos modelos de negócio, os bancos poderão cobrar tarifas em relação à prestação de serviços presentes na transação de pagamento.

A exceção são Empresas Individuais e MEIs que seguirão as mesmas regras de pessoas físicas.

Quanto vai ser cobrado?

Para determinar os valores ou percentuais a serem cobrados sobre cada transação via PIX, dependerá da decisão e da norma interna de cada banco, inclusive os digitais. Lembrando que muito diferente do TED ou do DOC, o PIX é um método que não costuma cobrar tarifas de pessoas físicas pela realização das transações, em especial para pessoas físicas.

Segundo o próprio Banco Central (BC), somente as instituições financeiras deverão pagar por valores mais baixos, pois o custo transacional pago ao Banco Central do Brasil pelas instituições participantes direto é de R$ 0,01 centavo para cada 10 (dez) transações PIX. No caso dos indiretos, os valores serão de livre negociação entre a instituição integrada diretamente ao Bacen e a instituição ligada indiretamente.

É importante lembrar que a transação Pix paga ao Banco Central não é o único custo envolvido no processo já que é necessário o investimento em tecnologia para prevenção a fraudes e a própria conformidade a regras do BCB.

A partir de quando inicia a cobrança?

Na verdade, as regras de cobrança existem praticamente desde a criação do Pix e no final das contas são elas que permitem que a grande maioria dos usuários não precise pagar para enviar ou receber recursos. O próprio Banco Central tem uma página explicando os detalhes.

Fonte: https://moner.com.br/blog/pix-sera-cobrado/